Artigo 13 da Lei nº 6.009 de 26 dezembro de 1973
Dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 6º , 7º , 8º , o parágrafo único, do artigo 11, e os parágrafos 1º e 2º, do artigo 12, do Decreto-lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 , e o Decreto-lei nº 683, de 15 de julho de 1969 , e as demais disposições em contrário.