JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 6.009 de 26 dezembro de 1973

Dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, regulamentará a presente Lei.