Artigo 6º da Lei nº 6.008 de 26 dezembro de 1973
Dispõe sobre a execução, no Distrito Federal, do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.