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Artigo 6º da Lei nº 6.008 de 26 dezembro de 1973

Dispõe sobre a execução, no Distrito Federal, do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP) e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.008 de 26 dezembro de 1973