Artigo 2º da Lei nº 6.007 de 19 dezembro de 1973
Estabelece normas para fixação do número de Deputados à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.