Artigo 2º da Lei nº 6.000 de 18 dezembro de 1973
Altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que transforma o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) em empresa pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prestação de contas de cada exercício do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) será submetida pelo seu Presidente ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que, com seu pronunciamento e os documentos mencionados no artigo 42, do Decreto-lei número 199, de 25 de fevereiro de 1967 , a enviará ao Tribunal de Contas da União, até 30 de junho do exercício seguinte.