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Artigo 3º da Lei nº 60 de 3 de Junho de 1935

Autoriza a adquirir os livros etc., que pertenceram a Coelho Netto.

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Art. 3º

Concluída a avaliação de que trata o Paragrapho único do art. 1º, o Governo pedirá no Poder Legislativo o credito necessario para o cumprimento do disposta nesta lei.

Art. 3º da Lei 60 /1935