Artigo 2º da Lei nº 60 de 3 de Junho de 1935
Autoriza a adquirir os livros etc., que pertenceram a Coelho Netto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esses livros a objectos serão recolhido; a uma sala condigna, ou secção, da Biblioteca Nacional, a qual receberá o nome daquele escriptor.