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Artigo 2º da Lei nº 60 de 3 de Junho de 1935

Autoriza a adquirir os livros etc., que pertenceram a Coelho Netto.

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Art. 2º

Esses livros a objectos serão recolhido; a uma sala condigna, ou secção, da Biblioteca Nacional, a qual receberá o nome daquele escriptor.

Art. 2º da Lei 60 /1935