Artigo 1º da Lei nº 60 de 3 de Junho de 1935
Autoriza a adquirir os livros etc., que pertenceram a Coelho Netto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para serem incorporados ao patrimonio nacional, os livros e objectos de arte que pertenceram ao escriptor Henrique Coelho Netto. Paragrapho único. Para esse fim nomeará, por intermedio do Ministerio da Educação e Saude Publica, uma commissão de technicos que procederá á respectiva avaliação.