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Artigo 4º da Lei nº 5.996 de 18 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Artesanato, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, brasileiros, com idade máxima de 40 (quarenta) anos, que possuam grau de formação estabelecido em ato do Poder Executivo.