Artigo 4º da Lei nº 5.996 de 18 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Artesanato, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato, brasileiros, com idade máxima de 40 (quarenta) anos, que possuam grau de formação estabelecido em ato do Poder Executivo.