Artigo 1º da Lei nº 5.996 de 18 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Artesanato, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
ART-5(...) | 2.000,00 |
ART-4(...) | 1.500,00 |
ART-3(...) | 1.200,00 |
ART-2(...) | 800,00 |
ART-1(...) | 500,00 |