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Artigo 1º da Lei nº 5.996 de 18 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Artesanato, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Artesanato, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
ART-5(...) 2.000,00
ART-4(...) 1.500,00
ART-3(...) 1.200,00
ART-2(...) 800,00
ART-1(...) 500,00