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Artigo 9º da Lei nº 5.995 de 18 de dezembro de 1973

Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 5.995 /1973