Artigo 4º da Lei nº 5.995 de 18 de dezembro de 1973
Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas classes iniciais da Categoria Funcional integrante do Grupo-Serviços Jurídicos, brasileiros, com a idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos, que possuam a condição de bacharel em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, salvo os que exerçam cargos ou funções públicas incompatíveis com o exercício da advocacia.