Artigo 1º da Lei nº 5.995 de 18 de dezembro de 1973
Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Jurídicos do Distrito Federal, constituído com fundamento nas diretrizes estabelecidas na Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
SJ-3 (...) | 5.300,00 |
SJ-2 (...) | 4.700,00 |
SJ-1 (...) | 3.900,00 |