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Artigo 5º da Lei nº 5.994 de 18 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.994 /1973