Artigo 5º da Lei nº 5.994 de 18 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.