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Artigo 1º da Lei nº 5.994 de 18 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de Classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem, no Serviço Civil do Distrito Federal, os seguintes vencimentos:
Níveis Vecimentos Mensais
Cr$
SA-6 (...) 2.300,00
SA-5 (...) 1.900,00
SA-4 (...) 1.500,00
SA-3 (...) 1.000,00
SA-2 (...) 900,00
SA-1 (...) 600,00
Art. 1º da Lei 5.994 /1973