Artigo 1º da Lei nº 5.994 de 18 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de Classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem, no Serviço Civil do Distrito Federal, os seguintes vencimentos:
Níveis | Vecimentos Mensais |
Cr$ | |
SA-6 (...) | 2.300,00 |
SA-5 (...) | 1.900,00 |
SA-4 (...) | 1.500,00 |
SA-3 (...) | 1.000,00 |
SA-2 (...) | 900,00 |
SA-1 (...) | 600,00 |