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Artigo 6º da Lei nº 5.992 de 17 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.992 /1973