Artigo 5º da Lei nº 5.992 de 17 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Observado o disposto no artigo 8º, item III e artigo 12 da Lei nº 5.920 de 19 de setembro de 1973 , as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos próprios do Distrito Federal, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.