Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 5.992 de 17 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos decretos de inclusão de cargos no novo sistema a que se refere o parágrafo único do artigo segundo.