Artigo 1º da Lei nº 5.992 de 17 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
TP-5 (...) | 1.200,00 |
TP-4 (...) | 1.000,00 |
TP-3 (...) | 900,00 |
TP-2 (...) | 700,00 |
TP-1 (...) | 500,00 |