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Artigo 7º da Lei nº 5.989 de 17 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o Fundo Aeroviário e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º , 3º , 4º e 5º, e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 270 de 28 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 5.989 /1973