Artigo 7º da Lei nº 5.989 de 17 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o Fundo Aeroviário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º , 3º , 4º e 5º, e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 270 de 28 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.