Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85, Inciso I da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973

excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 85

O contrato de produção cinematográfica deve estabelecer:

I

A remuneração devida pelo produtor aos demais co-autores da obra e aos artistas intérpretes ou executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;

II

O prazo de conclusão da obra;

III

A responsabilidade do produtor para com os demais co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção da obra cinematográfica.