Artigo 85 da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973
excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
O contrato de produção cinematográfica deve estabelecer:
I
A remuneração devida pelo produtor aos demais co-autores da obra e aos artistas intérpretes ou executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;
II
O prazo de conclusão da obra;
III
A responsabilidade do produtor para com os demais co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção da obra cinematográfica.