Artigo 23, Parágrafo Único da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973
excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Salvo convenção em contrário, os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, seus direitos.
Parágrafo único
Em caso de divergência, decidirá o Conselho Nacional de Direito Autoral, a requerimento de qualquer deles.