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Artigo 23 da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973

excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 23

Salvo convenção em contrário, os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, seus direitos.

Parágrafo único

Em caso de divergência, decidirá o Conselho Nacional de Direito Autoral, a requerimento de qualquer deles.