Artigo 23 da Lei nº 5.985 de 13 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.