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Artigo 23 da Lei nº 5.985 de 13 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 da Lei 5.985 /1973