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Artigo 22 da Lei nº 5.985 de 13 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III , e 12, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Supremo Tribunal Federal, bem como por outros recursos a esse fim destinados na forma da legislação pertinente.