Artigo 18 da Lei nº 5.985 de 13 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os vencimentos fixados no artigo 14 desta Lei vigorarão a partir da data dos Atos de inclusão de cargos no novo sistema, a que se referem os §§ 1º e 2º, do artigo 15.