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Artigo 1º da Lei nº 5.977 de 12 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados que compõem as Categorias Funcionais do Grupo a que se refere esta Lei, criado e estruturado com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes valores de vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
CD-NM-7 (...) 2.300,00
CD-NM-6 (...) 2.100,00
CD-NM-5 (...) 1.900,00
CD-NM-4 (...) 1.700,00
CD-NM-3 (...) 1.400,00
CD-NM-2 (...) 1.000,00
CD-NM-1 (...) 600,00