Artigo 1º da Lei nº 5.977 de 12 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados que compõem as Categorias Funcionais do Grupo a que se refere esta Lei, criado e estruturado com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes valores de vencimentos:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
| Cr$ | |
| CD-NM-7 (...) | 2.300,00 |
| CD-NM-6 (...) | 2.100,00 |
| CD-NM-5 (...) | 1.900,00 |
| CD-NM-4 (...) | 1.700,00 |
| CD-NM-3 (...) | 1.400,00 |
| CD-NM-2 (...) | 1.000,00 |
| CD-NM-1 (...) | 600,00 |