Artigo 1º da Lei nº 5.976 de 12 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados que compõem as Categorias Funcionais do Grupo a que se refere esta Lei, criado e estruturado com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes valores de vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
CD-NS-7 (...) | 5.300,00 |
CD-NS-6 (...) | 4.700,00 |
CD-NS-5 (...) | 4.400,00 |
CD-NS-4 (...) | 3.900,00 |
CD-NS-3 (...) | 3.700,00 |
CD-NS-2 (...) | 3.300,00 |
CD-NS-1 (...) | 3.000,00 |