JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.963 de 10 de dezembro de 1973

Acrescenta os parágrafos 6º ,7º e 8º ao artigo 1º, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.963 /1973