Artigo 7º da Lei nº 5.961 de 10 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.