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Artigo 7º da Lei nº 5.961 de 10 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, no Distrito Federal.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 5.961 /1973