Artigo 4º da Lei nº 5.954 de 3 de dezembro de 1973
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar imóveis remanescentes de Núcleos de Colonização e de Projetos de Reforma Agrária, nas condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.