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Artigo 3º da Lei nº 5.954 de 3 de dezembro de 1973

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar imóveis remanescentes de Núcleos de Colonização e de Projetos de Reforma Agrária, nas condições que especifica.

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Art. 3º

A doação será efetivada mediante termo no livro próprio do INCRA.