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Artigo 5º da Lei nº 5.950 de 29 de Novembro de 1973

Cria Varas, Cartórios e cargos na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.950 /1973