Artigo 5º da Lei nº 5.950 de 29 de Novembro de 1973
Cria Varas, Cartórios e cargos na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.