Artigo 4º da Lei nº 5.950 de 29 de Novembro de 1973
Cria Varas, Cartórios e cargos na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa para a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Distrito Federal.