Artigo 1º da Lei nº 5.950 de 29 de Novembro de 1973
Cria Varas, Cartórios e cargos na Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Justiça do Distrito Federal:
I
as Varas a seguir discriminadas:
a
6 (seis) Cíveis;
b
6 (seis) Criminais;
c
3 (três) de Família, Órgãos e Sucessões;
d
1 (uma) da Fazenda Pública;
II
16 (dezesseis) cartórios;
III
16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito;
IV
16 (dezesseis) cargos de Juiz Substituto; e
V
16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Escrivão, símbolo 3-C, privativos de Bacharéis em Direito.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Das Varas Criminais, ora criadas, uma terá competência privativa para Execuções Criminais, desmembrada da atual Vara de Júri e Execuções.