Artigo 2º da Lei nº 5.948 de 29 de Novembro de 1973
Dá nova redação às letras "c" e "d" do artigo 68, da Lei de Organização Judiciária Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.