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Artigo 2º da Lei nº 5.948 de 29 de Novembro de 1973

Dá nova redação às letras "c" e "d" do artigo 68, da Lei de Organização Judiciária Militar.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.948 /1973