Artigo 2º da Lei nº 5.945 de 29 de Novembro de 1973
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.