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Artigo 8º da Lei nº 5.934 de 8 de Novembro de 1973

Fixa os valores dos vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 5.934 /1973