Artigo 1º da Lei nº 5.934 de 8 de Novembro de 1973
Fixa os valores dos vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
DAS - 3 (...) | 7.100,00 |
DAS - 2 (...) | 6.600,00 |
DAS - 1 (...) | 6.100,00 |