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Artigo 1º da Lei nº 5.934 de 8 de Novembro de 1973

Fixa os valores dos vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
DAS - 3 (...) 7.100,00
DAS - 2 (...) 6.600,00
DAS - 1 (...) 6.100,00
Art. 1º da Lei 5.934 /1973