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Artigo 2º da Lei nº 5.929 de 30 de Outubro de 1973

Dá nova redação ao artigo 27 do Decreto-lei nº 16, de 24 de agosto de 1966, que dispõe sobre o exercício da profissão de Aeronauta.

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Art. 2º

Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.929 /1973