Artigo 2º da Lei nº 5.929 de 30 de Outubro de 1973
Dá nova redação ao artigo 27 do Decreto-lei nº 16, de 24 de agosto de 1966, que dispõe sobre o exercício da profissão de Aeronauta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.