Artigo 10º da Lei nº 5.919 de 17 de Setembro de 1973
Autoriza a constituição da SIDERBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a constituição da SIDERBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.