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Artigo 22 da Lei nº 5.917 de 10 de Setembro de 1973

Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências .

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Art. 22

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 4.540, de 10 de dezembro de 1964 ; 4.592, de 29 de dezembro de 1964 e 4.906, de 17 de dezembro de 1965 , e os Decretos-leis nºs 143, de 2 de fevereiro de 1967 e 514, de 31 de março de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 22 da Lei 5.917 /1973