Artigo 21 da Lei nº 5.917 de 10 de Setembro de 1973
Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 21
É mantido o Plano Aeroviário Nacional de que trata o Decreto-lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 , observada sua compatibilidade com as disposições desta lei e atendidas as demais definições do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966).