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Artigo 19 da Lei nº 5.917 de 10 de Setembro de 1973

Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências .

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Art. 19

Enquanto não for estabelecida nova sistemática preconizada no artigo 10 e seus parágrafos desta lei, assim como no artigo 21 e seus parágrafos, do Decreto-lei número 512, de 21 de março de 1969 , modificados pelo artigo 16 da presente lei, continuarão em vigor as disposições da legislação que trata do assunto.

Art. 19 da Lei 5.917 /1973