Artigo 19 da Lei nº 5.917 de 10 de Setembro de 1973
Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 19
Enquanto não for estabelecida nova sistemática preconizada no artigo 10 e seus parágrafos desta lei, assim como no artigo 21 e seus parágrafos, do Decreto-lei número 512, de 21 de março de 1969 , modificados pelo artigo 16 da presente lei, continuarão em vigor as disposições da legislação que trata do assunto.