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Artigo 18 da Lei nº 5.917 de 10 de Setembro de 1973

Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências .

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Art. 18

O artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 , modificado pelo Decreto-lei nº 1.243, de 30 de outubro de 1972, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º São declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, na região da Amazônia Legal, definida no artigo 2º, da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 , as terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura, em cada lado do eixo das seguintes rodovias já construídas, em construção ou projetadas: I - BR-230 (Transamazônica) - Trecho: Estreito - Altamira - Itaítuba - Humaitá, na extensão aproximada de 2.300 km; Il - BR-425 - Trecho: Abunã - Guajara-Mirim, na extensão aproximada de 130 km; Ill - BR-364 - Trecho: Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Feijó - Cruzeiro do Sul - Japiim, na extensão aproximada de 1.000 km; IV - BR-317 - Trecho: Lábrea - Boca do Acre - Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil, na extensão aproximada de 880 km; V - BR-230 (Transamazônica) - Trecho Humaitá-Lábrea, na extensão aproximada de 230 km; VI - BR-319 - Trecho: Manaus-Humaitá-Porto Velho, na extensão aproximada de 760 km; VI - BR-319 - Trecho: Rodovia Álvaro Maia Porto Velho, na extensão aproximada de 760 km; (Redação dada pela Lei nº 6.337, de 4.6.1976) VII - BR-174 - Trecho: Manaus-Caracaraí-Boa Vista-Fronteira com a Venezuela, na extensão aproximada de 970 km; VIII - BR-401 - Trecho: Boa Vista-Fronteira com a Guiana, na extensão aproximada de 140 km; IX - BR-364 - Trecho: Cuiabá-Vilhena-Porto Velho, na extensão aproximada de 1.400 km; X - BR-163 - Trecho: Cuiabá-Cachimbo-Santarém - Alenquer-Fronteira com o Suriname, na extensão aproximada de 2.300 km; XI - BR-156 - Trecho: Macapá-Oiapoque, na extensão aproximada de 680 km; XI - BR 156 - Trecho: Cachoeira de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana Francesa, na extensiva aproximada de 912 km. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.868, de 30.3.1981) XII - BR-080 - Trecho: Rio Araguaia-Cachimbo-Jacareacanga - Careiro, na extensão aproximada de 1.800 km; XIII - BR-010/226/153 - Trecho: Porto Franco-Paralelo 13 (no Estado de Goiás), na extensão aproximada de 900 km; XIV - BR-010/230 - Trecho: Guamá-Carolina, na extensão aproximada de 600 km; XV - BR-070 - Trecho: Rio-Araguaia-Cuiabá, na extensão aproximada de 470 km; XVI - BR-307 - Trecho: Cruzeiro do Sul-Benjamin Constante-Içana-Cucui (Fronteira com a Venezuela) e suas ligações com as localidades de Elvira (BR-411) e Caxias (BR-413), na fronteira com o Peru, sendo a extensão total aproximada de 1.750 km; XVII - BR-210 - Trecho: Macapá-Caracaraí-Içana-Mitu (Fronteira com a Colômbia), na extensão aproximada de 2.450 km; XVIII - BR-158 - Trecho: São Félix do Araguaia-Xavantina-Barra do Garças, na extensão aproximada de 630 km. Parágrafo único. Os pontos de passagem e as extensões dos trechos planejados serão fixados definitivamente pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, após os estudos técnicos e topográficos finais".

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações DO ANEXO: ITENS ATO DE ALTERAÇÃO Item 1.2 - O Sistema Nacional de Viação Lei nº 6.261, de 14.11.1975 Item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal Lei nº 6.406, de 21.3.1977 Lei nº 6.504, de 13.12.1977 Lei nº 6.555, de 22.8.1978 Lei nº 6.648, de 16.5.1979 Lei nº 6.776, de 30.4.1980 Lei nº 6.933, de 13.7.1980 Lei nº 6.976, de 14.12.1981 Lei nº 7.003, de 24.6.1982 Lei nº 7.581, de 24.12.1986 Lei nº 9.078, de 11.7.1995 Lei nº 9.830, de 2.9.1999 Lei nº 10.030, de 20.10.2000 Lei nº 10.031, de 20.10.2000 Lei nº 10.540, de 1º.10.2002 Lei nº 10.606, de 19.12.2002 Lei nº 10.739, de 24.9.2003 Lei nº 10.789, de 28.11.2003 Lei nº 10.960, de 7.10.2004 Lei nº 11.003, de 16.12.2004 Lei nº 11.122, de 31.6.2005 Lei nº 11.297, de 2006 Lei nº 11.314, de 2006 Lei nº 11.475, de 2007 Lei nº 11.482, de 2007) Lei nº 11.729, de 2008 Lei nº 11.731, de 2008 Lei nº 11.772, de 2008 Lei nº 11.862, de 2008 Lei nº 11.879, de 2008 Lei nº 11.880, de 2008 Lei nº 11.911, de 2009 Lei nº 11.968, de 2009 Lei nº 13.689, de 2018 Item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação Lei nº 6.346, de 6.7.1976 Lei nº 6.574, de 30.9.1978 Lei nº 7.436, de 20.12.1985 Lei nº 10.680, de 23.5.2003 (Medida Provisória nº 427, de 2008) Lei nº 11.297, de 2006 Lei nº 11.772, de 2008 Item 4.2 - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do P. N.V. Lei nº 9.852, de 27.10.1999 Lei nº 6.671, de 4.7.1979 Lei nº 6.630, de 16.4.1979 (Vide Medida Provisória nº 369, de 2007) Lei nº 11.297, de 2006 Lei nº 11.518, de 2007. Lei nº 11.550, de 2007. (Vide Medida Provisória nº 427, de2008) Lei nº 11.701, de 2008 Lei nº 11.772, de 2008 Lei nº 12.058, de 2009 Medida Provisória nº 513, de 2.010 Lei nº 12.409, de 2011 Item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação Lei nº 6.630, de 16.4.1979) Lei nº 12.247, de 2010