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Artigo 12 da Lei nº 5.917 de 10 de Setembro de 1973

Aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências .

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Art. 12

Após cento e oitenta dias da publicação dos Planos Rodoviários Estaduais, os Municípios deverão apresentar seus planos rodoviários aos orgãos competentes dos Estados em que se situam.

§ 1º

Os órgãos rodoviários estaduais aprovarão os Planos Rodoviários Municipais, dando imediata ciência ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

§ 2º

Desde que não haja incompatibilidade com os Planos Rodoviários Municipais, Estaduais e o Plano Nacional de Viação, poderão ser elaborados Planos Rodoviários Vicinais Intermunicipais pelos órgãos rodoviários estaduais, de comum acordo com os Municípios interessados.

§ 3º

Basicamente, a competência executiva e político-administrativa das rodovias vicinais intermunicipais, não consideradas rodovias estaduais, caberá aos respectivos municípios em que se situarem.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações DO ANEXO: ITENS ATO DE ALTERAÇÃO Item 1.2 - O Sistema Nacional de Viação Lei nº 6.261, de 14.11.1975 Item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal Lei nº 6.406, de 21.3.1977 Lei nº 6.504, de 13.12.1977 Lei nº 6.555, de 22.8.1978 Lei nº 6.648, de 16.5.1979 Lei nº 6.776, de 30.4.1980 Lei nº 6.933, de 13.7.1980 Lei nº 6.976, de 14.12.1981 Lei nº 7.003, de 24.6.1982 Lei nº 7.581, de 24.12.1986 Lei nº 9.078, de 11.7.1995 Lei nº 9.830, de 2.9.1999 Lei nº 10.030, de 20.10.2000 Lei nº 10.031, de 20.10.2000 Lei nº 10.540, de 1º.10.2002 Lei nº 10.606, de 19.12.2002 Lei nº 10.739, de 24.9.2003 Lei nº 10.789, de 28.11.2003 Lei nº 10.960, de 7.10.2004 Lei nº 11.003, de 16.12.2004 Lei nº 11.122, de 31.6.2005 Lei nº 11.297, de 2006 Lei nº 11.314, de 2006 Lei nº 11.475, de 2007 Lei nº 11.482, de 2007) Lei nº 11.729, de 2008 Lei nº 11.731, de 2008 Lei nº 11.772, de 2008 Lei nº 11.862, de 2008 Lei nº 11.879, de 2008 Lei nº 11.880, de 2008 Lei nº 11.911, de 2009 Lei nº 11.968, de 2009 Lei nº 13.689, de 2018 Item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação Lei nº 6.346, de 6.7.1976 Lei nº 6.574, de 30.9.1978 Lei nº 7.436, de 20.12.1985 Lei nº 10.680, de 23.5.2003 (Medida Provisória nº 427, de 2008) Lei nº 11.297, de 2006 Lei nº 11.772, de 2008 Item 4.2 - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do P. N.V. Lei nº 9.852, de 27.10.1999 Lei nº 6.671, de 4.7.1979 Lei nº 6.630, de 16.4.1979 (Vide Medida Provisória nº 369, de 2007) Lei nº 11.297, de 2006 Lei nº 11.518, de 2007. Lei nº 11.550, de 2007. (Vide Medida Provisória nº 427, de2008) Lei nº 11.701, de 2008 Lei nº 11.772, de 2008 Lei nº 12.058, de 2009 Medida Provisória nº 513, de 2.010 Lei nº 12.409, de 2011 Item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação Lei nº 6.630, de 16.4.1979) Lei nº 12.247, de 2010