Artigo 3º da Lei nº 5.910 de 23 de Agosto de 1973
Concede pensão especial, vitalícia e intransferível, a Celso Lima da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.