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Artigo 3º da Lei nº 5.910 de 23 de Agosto de 1973

Concede pensão especial, vitalícia e intransferível, a Celso Lima da Silva.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 5.910 /1973