Artigo 9º da Lei nº 5.900 de 9 de Julho de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.