Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 5.900 de 9 de Julho de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei somente serão aplicados a partir da publicação dos Atos de provimento dos cargos criados por esta Lei.

Parágrafo único

Na Hipótese de cargos já providos, os vencimentos, a que se refere este artigo, serão aplicados a partir da vigência desta Lei.

Anexo

Texto

Download para anexo